O que pode ser considerado alteração de fachada?

O que é considerado fachada de condomínio?

Fachada é toda área externa que compõem o visual de um condomínio. Ou seja, são as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética da edificação.

Importante ressaltar que, ao contrário do que é entendido na construção civil, perante a legislação, a fachada não se restringe apenas a face da edificação voltada para a rua.

Veja abaixo uma lista do que geralmente é proibido alterar:
  • Instalar antenas, toldos, varais e ar-condicionado;
  • Trocar janela ou vitrôs (a cor e o modelo devem ser definidas pela convenção);
  • Fechar a área de serviço;
  • É necessária a padronização das telas de proteção;
  • Toda área da sacada que é visível não pode ser alterada , como: porta, forro ou teto.

 

A proibição de alteração de fachada tem por objetivo a manutenção da harmonia estética do edifício, o que por sua vez impacta diretamente na sua valorização.

 

As fachadas de condomínios atraentes e com a manutenção em dia, valorizam os imóveis em até 20%.

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