Lei Estadual nº 18.403/2026
Diante da recente circulação de comunicados no mercado sobre a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios, entendemos necessário prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos.
1. DIREITO DO CONDÔMINO
A Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, desde que atendidos os requisitos técnicos e de segurança.
O condomínio não pode proibir a instalação de forma genérica, sendo permitida negativa apenas com justificativa técnica formal e documentada.
2. SOBRE INFORMAÇÕES DIVULGADAS
Alguns comunicados têm apresentado interpretações restritivas sem respaldo direto na legislação, como proibições genéricas ou imposição de modelo único de instalação. As soluções devem ser definidas caso a caso, mediante análise técnica.
3. PAPEL DO CONDOMÍNIO
O condomínio deve garantir a segurança da edificação sem impedir o direito legal do condômino.
Recomenda-se exigir projeto técnico, ART/RRT, avaliação da capacidade elétrica e termo de responsabilidade.
4. NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS
As normas técnicas devem ser observadas, porém não autorizam restrições genéricas sem análise técnica específica.
5. POSICIONAMENTO RECOMENDADO
Permitir a instalação quando viável, exigir conformidade técnica e negar apenas com laudo técnico fundamentado.
6. CONCLUSÃO
A legislação busca equilibrar o direito individual e a segurança coletiva, devendo as decisões serem baseadas em critérios técnicos e jurídicos.
Atenciosamente,
Jaime Administração de Bens e Condomínios Assessoria Jurídica e Técnica Condominial



