Instalação de Pontos de Recarga para Veículos Elétricos

Lei Estadual nº 18.403/2026

Diante da recente circulação de comunicados no mercado sobre a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios, entendemos necessário prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos.

1. DIREITO DO CONDÔMINO

A Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, desde que atendidos os requisitos técnicos e de segurança.

O condomínio não pode proibir a instalação de forma genérica, sendo permitida negativa apenas com justificativa técnica formal e documentada.

2. SOBRE INFORMAÇÕES DIVULGADAS

Alguns comunicados têm apresentado interpretações restritivas sem respaldo direto na legislação, como proibições genéricas ou imposição de modelo único de instalação. As soluções devem ser definidas caso a caso, mediante análise técnica.

3. PAPEL DO CONDOMÍNIO

O condomínio deve garantir a segurança da edificação sem impedir o direito legal do condômino.

Recomenda-se exigir projeto técnico, ART/RRT, avaliação da capacidade elétrica e termo de responsabilidade.

4. NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS

As normas técnicas devem ser observadas, porém não autorizam restrições genéricas sem análise técnica específica.

5. POSICIONAMENTO RECOMENDADO

Permitir a instalação quando viável, exigir conformidade técnica e negar apenas com laudo técnico fundamentado.

6. CONCLUSÃO

A legislação busca equilibrar o direito individual e a segurança coletiva, devendo as decisões serem baseadas em critérios técnicos e jurídicos.

Atenciosamente,

Jaime Administração de Bens e Condomínios Assessoria Jurídica e Técnica Condominial

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