MULTAS POR ATRASO DA CTF WEB PASSARÃO A SER EMITIDAS AUTOMATICAMENTE
A Receita Federal publicou na última terça-feira que partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Face ao exposto, para evitar as multas previstas:
- As Notas fiscais emitidas contra o condominio não poderão ficar retidas no Condomínio.
- Devem ser encaminhadas ao seu gerente até NO MAXIMO DIA 05 do mês subsequente ao mês da emissão.
- Mesmo que o pagamento ao prestador de serviços esteja bloqueado ou aguardando a conclusão dos serviços.
- Os encargos de INSS deverão ser recolhidos no mês seguinte a competência da NF.
- Então, se contratou um serviço, e algo tenha acontecido que seja motivo para o não pagamento ao prestador de serviços (desacordo comercial):
- Solicite o cancelamento da Nota Fiscal junto ao prestador de serviços para evitar o recolhimento dos encargos.
Confira mais informações acerca da DCTFWeb no link a seguir: DCTF WEB.pptx